TSTAg-AIRR 0000565-50.2024.5.08.0106
Inexistência de comum acordo para a propositura do dissídio
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexistência de comum acordo para a propositura do dissídio
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. No caso, verifica-se a que a parte agravante não atacou os fundamentos do despacho agravado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora