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Jurisprudências

TSTRR 10913-75.2017.5.03.0183

Negativa de prestação jurisdicional: iI recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • II recurso de revista
  • ESU/2008
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Horas Extras
  • Cargo de Confiança

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 832 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento. II RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Apesar de instado em embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou quanto à alegação de que o autor teria aderido espontaneamente à Estrutura Salarial Unificada – ESU/2008. 2. A premissa fática é relevante uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a adesão do empregado à ESU/2008, sem vício de consentimento, configura renúncia às regras e direitos provenientes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, nos termos da Súmula n. 51, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II- conhecer do recurso de revista por violação do art. 832 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno ao Tribunal de origem para apreciar o fato da adesão do autor à Estrutura Salarial Unificada - ESU de 2008 e se essa adesão foi espontânea ou não e, portanto, se houve ou não vício de consentimento, como entender de direito. Prejudicado a análise dos temas remanescentes do recurso de revista.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Alteração Contratual

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