TSTRR 10913-75.2017.5.03.0183
Negativa de prestação jurisdicional: iI recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- II recurso de revista
- ESU/2008
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Cargo de Confiança
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 832 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento. II RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Apesar de instado em embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou quanto à alegação de que o autor teria aderido espontaneamente à Estrutura Salarial Unificada – ESU/2008. 2. A premissa fática é relevante uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a adesão do empregado à ESU/2008, sem vício de consentimento, configura renúncia às regras e direitos provenientes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, nos termos da Súmula n. 51, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II- conhecer do recurso de revista por violação do art. 832 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno ao Tribunal de origem para apreciar o fato da adesão do autor à Estrutura Salarial Unificada - ESU de 2008 e se essa adesão foi espontânea ou não e, portanto, se houve ou não vício de consentimento, como entender de direito. Prejudicado a análise dos temas remanescentes do recurso de revista.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Alteração Contratual