TSTAg-AIRR 6500-65.2013.5.13.0026
Julgamento "extra petita": não aderência
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Julgamento "extra petita"
- Não aderência
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de Repercussão Geral – Tema 725, no sentido de que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. No caso presente, o acórdão proferido por esta Primeira Turma se limitou a analisar se houve ou não violação dos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil de forma a caracterizar julgamento "extra petita" acerca do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços, concluindo que não houve campo propício para se entender o Tribunal Regional incorreu em julgamento " extra petita ". 3. Nesse contexto, não se reconhece aderência ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o Juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita