Jurisprudências
TSTAIRR 1001422-81.2022.5.02.0473
Remuneração: gratificação suds
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Remuneração
- Gratificação suds
- Incorporação
- Gratificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO SUDS. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação