TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 67-79.2018.5.05.0612
Juros de mora nos casos de condenação subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Vício na decisão embargada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. JUROS DE MORA NOS CASOS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública