TSTRR 0002638-44.2012.5.02.0312
Execução: valores recebidos a maior
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valores recebidos a maior
- Necessidade
- Julgados
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO – VALORES RECEBIDOS A MAIOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para que seja preservado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente não pode ser realizada nos próprios autos de execução, devendo ser proposta ação de repetição de indébito a fim de seja discutido o direito à restituição da quantia percebida. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a determinação de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Exceção de Pré-Executividade