Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000901-69.2024.5.02.0602

Adicional de insalubridade: contato com pacientes

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com pacientes
  • Enquadramento no anexo 14 da nr-15
  • Ausência de comprovação do fornecimento adequado de epis
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, ao constatar, com base na prova pericial, o contato da reclamante, copeira, com pacientes, enquadrando suas atividades no Anexo 14 da NR-15. Ademais, a reclamada não comprovou o fornecimento adequado de EPIs, ante a ausência do número do CA nas máscaras fornecidas. Diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para analisar as alegações da agravante, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.