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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1302-92.2014.5.05.0007

Inovação recursal: não observância do princípio da dialeticidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inovação recursal
  • Não observância do princípio da dialeticidade
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Aplicação
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Hipótese em que a matéria debatida pelo Regional, devolvida no Recurso de Revista e no Agravo de Instrumento, se refere às diferenças salariais oriundas de promoções por mérito e progressões na carreira, com fundamento em norma interna de 1984. Todavia, a Fundação agravante limita-se a discorrer sobre a natureza jurídica da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) , instituída por instrumentos coletivos a partir de 2007, bem como sobre a impossibilidade de sua extensão aos inativos, matéria totalmente estranha aos recursos interpostos nos autos. O presente recurso de Agravo Interno é inadmissível, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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