TSTAIRR 0000889-67.2015.5.06.0023
Prescrição intercorrente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição intercorrente
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 266 DO TST E DO §2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Extinção da Execução