TSTAg-AIRR 0100056-59.2025.5.01.0342
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela 3ª reclamada responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 3ª RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não cuidou de impugnar os óbices erigidos pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.