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Jurisprudências

TSTAIRR 0000882-91.2024.5.21.0007

Indenização por dano moral coletivo: estorno unilateral de plr

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ESTORNO UNILATERAL DE PLR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Sindicato agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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