Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.592

Cumprimento individual de sentença coletiva: parcela autônoma de equivalência (pae)

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Parcela autônoma de equivalência (pae)
  • Juiz classista
  • Valor do benefício proporcional ao número de sessões realizadas
  • Ausência de previsão no título judicial
  • Reforma do julgado que demandaria reexame fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). JUIZ CLASSISTA. ALEGADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 666 DA CLT E 535, IV E VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SESSÕES REALIZADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A despeito da oposição de embargos de declaração, não foi configurado o prequestionamento exigido para o recurso especial, nos termos do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.

2. A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, destacou que "não consta no título judicial determinação que vincule o recebimento da PAE ao número de sessões realizadas". Assim, rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em relação aos efeitos da coisa julgada formada no título judicial exequendo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.