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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 588-16.2018.5.09.0029

Omissão constatada: acordão prolatado no julgamento de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ACORDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. À luz do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada no julgamento de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Reflexos; Atos Discriminatórios; Financeiras / Equiparação Bancário; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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