TSTEDCiv-Ag-RRAg 588-16.2018.5.09.0029
Omissão constatada: acordão prolatado no julgamento de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ACORDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. À luz do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada no julgamento de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Reflexos; Atos Discriminatórios; Financeiras / Equiparação Bancário; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher