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Jurisprudências

TSTAIRR 11567-41.2015.5.01.0069

Liquidação da sentença: alegação de incorreção nos cálculos de horas extras relativamente aos períodos de férias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Liquidação da sentença
  • Interpretação do título executivo
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Reflexos
  • Cargo de Confiança
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS DE HORAS EXTRAS RELATIVAMENTE AOS PERÍODOS DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou a planilha de cálculos das horas extras apresentada pelo exequente e concluiu que não havia duplicidade na apuração quanto aos meses de férias. Explicou que " não houve cômputo das horas extras nos meses de gozo de férias relativamente a 30 dias, mas tão somente dos dias laborados e convertidos em abono (10 dias) e posteriormente houve o cômputo dos reflexos das horas extras sobre férias com o terço constitucional relativo aos dias de descanso (20 dias) ". Nesse contexto, não cabe falar em ofensa à coisa julgada tampouco em violação do princípio da legalidade, haja vista que os cálculos apresentados pelo exequente obedeceram ao comando exequendo. Na verdade, não constam do acórdão regional elementos capazes de evidenciar dissonância patente entre o título executivo e a decisão do juízo da execução. Assim, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, em razão do óbice contido na OJ 123 da SbDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Preclusão / Coisa Julgada

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