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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 6353-41.2010.5.12.0036

Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Promoção por antiguidade
  • Prescrição
  • Promoção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa " . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, bem como que seu recurso observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, a e c, da CLT, sem se insurgir contra todos os fundamentos em que se amparou o juízo de prelibação, quanto ao tema, confirmados na decisão unipessoal, notadamente a incidência da Súmula n.º 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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