TSTAg-AIRR 0010299-09.2023.5.15.0092
Terceirização: entidade pública
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Entidade pública
- Responsabilidade subsidiária
- Fiscalização comprovada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a entidade pública fiscalizou a execução do contrato da empresa, despendendo esforços para resguardar o direito dos empregados. Logo, o acolhimento das alegações da agravante, no sentido de que a entidade pública tomadora dos serviços teria agido com culpa e, por consequência, deveria ser responsabilizada subsidiariamente, demandaria nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, segundo o qual, quando configurada a fiscalização por parte do ente público, esta não deve ser responsabilizada subsidiariamente. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora