TSTAIRR 0000894-20.2023.5.06.0311
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Prêmios e comissões
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. PRÊMIOS E COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.