STJAgRg no HC 999.898
Crime praticado contra criança: lesão corporal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime praticado contra criança
- Lesão corporal
- Conflito de jurisdição
- Ausência de vara especializada
- Competência da vara de violência doméstica contra a mulher
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA. LESÃO CORPORAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ART. 23, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 13.431/2017. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.