STJRvCr 6.284
Estupro de vulnerável: prova nova
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Prova nova
- Retratação da vítima em justificação
- Inaptidão para absolvição quando dissociada do conjunto probatório
- Ausência de prova nova judicialmente produzida
- Existência de outras provas válidas
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDENOU O REQUERENTE. PROVA NOVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO. INAPTIDÃO PARA ABSOLVIÇÃO QUANDO DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA JUDICIALMENTE PRODUZIDA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS VÁLIDAS. ATOS LIBIDINOSOS COMO SUFICIENTES À CONSUMAÇÃO DO DELITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Revisão criminal julgada improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Indexação
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