TSTAIRR 0001022-88.2024.5.19.0005
Diferenças salariais: progressão por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator