TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 0011381-55.2023.5.18.0007
Horas extras: intervalo intersemanal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intersemanal
- Incidência do óbice da súmula 353 do TST
- Nos presentes autos, a eg
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Nos presentes autos, a eg. Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do recorrente por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora