TSTAg-AIRR 0000226-38.2023.5.17.0151
Irregularidade do preparo: pagamento das custas não comprovado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade do preparo
- Pagamento das custas não comprovado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DO PREPARO. PAGAMENTO DAS CUSTAS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte se limitou a questionar a adoção da técnica de fundamentação per relationem da decisão e não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na irregularidade do preparo, diante da não comprovação do pagamento das custas. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator