TSTAg-AIRR 0010973-36.2023.5.03.0022
Plano de cargos e salários: aplicado o óbice da súmula n.º 126 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Aplicado o óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. II. A parte agravante não teceu nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido na Súmula n.º 126 do TST, utilizado como fundamento para o não recebimento do recurso de revista. III. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. IV. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator