TSTAg-RRAg 11711-33.2017.5.03.0184
Valor das comissões sobre as vendas a prazo: valor das comissões sobre as vendas canceladas ou objetos de troca
- Direito do Trabalho
- Valor das comissões sobre as vendas a prazo
- Valor das comissões sobre as vendas canceladas ou objetos de troca
- Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A decisão agravada se amolda à jurisprudência desta Corte no sentido de que, se as comissões são calculadas sobre o valor do produto, e este sofreu majoração com a venda a prazo, este acréscimo deverá repercutir nas comissões cuja base de cálculo é o valor total da comercialização, porquanto as vendas a prazo com juros constituem um verdadeiro produto à parte comercializado pelo vendedor. Agravo conhecido e desprovido . VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS CANCELADAS OU OBJETOS DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A atual jurisprudência do TST atesta que as comissões devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas por motivos alheios à vontade do empregado e independente de sua conduta ou em face da troca da mercadoria, sobretudo porque a sua força de trabalho fora dispendida para a realização da venda. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Transcendência; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos