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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12724-49.2014.5.03.0030

Arguição pela empresa prestadora: falta de interesse recursal

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arguição pela empresa prestadora
  • Falta de interesse recursal
  • Horas extras
  • Invalidade dos cartões de ponto
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Índices de correção monetária e juros de mora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A) –ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGUNDA RECLAMADA (TOMADORA DE SERVIÇOS). ARGUIÇÃO PELA EMPRESA PRESTADORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para discutir a responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora. Nas razões do recurso de revista, a primeira reclamada insiste na tese de inexistência de responsabilidade da segunda ré, sem, contudo, impugnar o fundamento central da decisão recorrida, relativo à falta de interesse recursal. A não impugnação específica a esse pilar da decisão regional atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 422, I, do TST, por manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a sentença que considerou inválidos os cartões de ponto e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Para acolher a pretensão recursal, no sentido de validar os registros de jornada, seria necessário o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59 E NO TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021 (Tema 1.191 da Repercussão Geral), segundo a qual devem ser adotados, na fase pré-judicial, o IPCA-E e os juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91; e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvados os valores já pagos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Contratuais

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