Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0024429-33.2023.5.24.0066
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator