TSTRR 20662-89.2018.5.04.0301
Fase de execução: índices de atualização dos créditos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Índices de atualização dos créditos trabalhistas
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO CONFORME MODULAÇÃO EMPREENDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. Verifica-se a observância integral do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho à decisão proferida pelo STF, uma vez que fora determinada a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. Além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), a aplicação de juros e correção monetária trata-se de matéria de ordem pública e consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF), pelo que não há de se falar em julgamento ultra ou extra petita , em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária