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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20257-46.2020.5.04.0022

Substituição processual: individualização do crédito

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Substituição processual
  • Individualização do crédito
  • Expedição de rpv' s
  • Possibilidade
  • Não reconhecimento
  • Requisição de Pequeno Valor - RPV

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE RPV' S. POSSIBILIDADE. TEMA 873 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual, ainda no caso de ajuizamento da execução coletiva pelo sindicato como substituto processual, legítimo se faz proceder à individualização daexecução objetivando a satisfação do crédito executado por meio de expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor, a cada um dos substituídos, tendo em vista que tal não se confunde com o fracionamento de precatório de que dispõe o artigo 100, § 8º, da Constituição Federal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Requisição de Pequeno Valor - RPV; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública

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