TSTAg-AIRR 1000343-47.2024.5.02.0263
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 9.2.2026 (segunda-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 10 (terça-feira) e 23.2.2026 (segunda-feira), considerando o feriado de Carnaval. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 24.2.2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Acrescente-se, por oportuno, que, no dia 18.2.2026, quarta-feira de Cinzas, houve expediente nesta Corte, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 5, de 29 de janeiro de 2026. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora