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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010500-27.2025.5.03.0104

Ônus da prova: inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula n.º 422, I, do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No presente agravo, a reclamada limitou-se a apresentar considerações genéricas acerca dos princípios do aproveitamento dos atos processuais, da celeridade e da instrumentalidade, sem demonstrar, de forma objetiva e analítica, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar o óbice apontado na decisão agravada, consistente no descumprimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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