TSTAg-AIRR 0000315-12.2012.5.01.0048
Grupo econômico: responsabilidade solidária
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da lei consolidada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA LEI CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional. 2. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por conseguinte, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.