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Jurisprudências

TSTAIRR 16040-70.2019.5.16.0018

Emserh: empresa pública estadual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMSERH. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a natureza de empresa pública prestadora de serviço essencial na assistência à saúde, razão pela qual a EMSERH faz jus à extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, com a isenção de custas e dos depósitos recursais, não havendo que se falar em deserção. 1.2. Assim, o acórdão do TRT, nos moldes em que proferido, está em consonância com a jurisprudência uniformizada do STF e desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que "o convencimento quanto à culpa ' in vigilando' é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 2.4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público demonstrou a efetiva fiscalização da execução do contrato de trabalho, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede sua responsabilização subsidiária. 2.5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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