TSTAg-AIRR 0100358-34.2023.5.01.0027
Competência da justiça do trabalho: decisão regional de caráter interlocutório
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão regional de caráter interlocutório
- Mantida a ordem de obstaculização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. SÚMULA 214 DO TST. Reformando a sentença, o acórdão de recurso ordinário pronunciou a competência material da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Tal decisão reveste-se de caráter interlocutório e não é recorrível de imediato nos termos da Súmula 214 do TST. Acrescente-se que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator