TSTEDCiv-Ag-AIRR 10094-81.2015.5.03.0160
Omissão: vícios inexistentes
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Vícios inexistentes
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a reclamada não trouxe, em sede de recurso de revista (fls. 656/668) ou de agravo de instrumento (fls. 701/707) , alegação de violação aos artigos 511, 611, 612, 613, da CLT e aos incisos XXVI do art. 7° e V, do art. 8º, da CF. Também não trouxe alegação de contrariedade à Sumula 374, da SBDI-1, do TST, o que impede o exame por preclusão e inovação recursal. Quanto à alegada violação aos artigos 818, da CLT e 373, do CPC, aembargante não indica especificamente qual seria a omissão do julgado embargado, limitando-se a fazer alegaçõesgenéricas. Nesse contexto, não se verifica nenhum dos vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC no acórdão embargado a justificar a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Condições da Ação