TSTAg-AIRR 1000128-77.2022.5.02.0316
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, II, da CLT, tendo em vista o exercício de atividade e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SDI-1, DEJT 12/11/2021). Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade