TSTAg-AIRR 0020179-78.2023.5.04.0141
Rito simaríssimo: progressões
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito simaríssimo
- Progressões
- Compensação
- Inovação recursal
- A inovação recursal em agravo interno é prática vedada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SIMARÍSSIMO. PROGRESSÕES. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO E NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMPRESA. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação recursal em agravo interno é prática vedada. Apenas as teses e questões deduzidas no recurso de revista podem ser reiteradas no agravo de instrumento e no agravo interno. Não sendo possível o exame das novas teses, a confirmação da decisão monocrática é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator