TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 101789-66.2017.5.01.0075
Prescrição: inovação recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Inovação recursal
- Matéria não apresentada no recurso de revista
- Óbice de natureza processual
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, entendeu-se no acórdão embargado que a matéria objeto do agravo interno não consta no recurso de revista nem foi analisada na decisão regional de admissibilidade do recurso de revista (art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST), tratando-se de clara inovação recursal. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Compensação de Jornada