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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001111-46.2021.5.17.0014

Deserção: ausência do recolhimento do depósito recursal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Ausência do recolhimento do depósito recursal
  • Entidade beneficente de assistência social
  • Não comprovação
  • Entidade filantrópica
  • Indeferimento justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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