TSTAg-AIRR 0001111-46.2021.5.17.0014
Deserção: ausência do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência do recolhimento do depósito recursal
- Entidade beneficente de assistência social
- Não comprovação
- Entidade filantrópica
- Indeferimento justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora