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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10308-02.2020.5.15.0051

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não reconhecimento
  • Cerceamento de defesa
  • Valores das indenizações por danos moral e material
  • Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. 4. VALORES DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição do tópico da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociado do capítulo em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. Há falta de cotejo analítico nos casos em que acontece essa dissociação. II . No caso dos autos, a parte reclamada transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados dos tópicos em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. III . Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que torna inviável a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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