TSTAg-AIRR 20073-18.2019.5.04.0025
Apelo interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Apelo interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Banco de horas
- Intervalo intrajornada
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS – BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. In casu , a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a transcrição do acórdão recorrido além de ser realizada em bloco (para todos os temas do recurso de revista, quais sejam, "adicional de periculosidade", "horas extras – validade do sistema de compensação – banco de horas" e "intervalo intrajornada" às fls. 1077/1084), foi feita apenas no início das razões recursais, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, o que não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas