TSTAg-EDCiv-Emb-ED-RR 124740-18.2006.5.04.0023
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa decorrente da negligência na fiscalização
- Ônus da prova
- Divergência jurisprudencial inespecífica
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 - Os arestos paradigmas apontados pela recorrente, contudo, não permitem o conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, pois se revelam inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, na medida em que traduzem tese acerca do ônus da prova quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela empresa terceirizada, matéria não enfrentada pela Turma de origem ao dirimir a controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.