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Jurisprudências

TSTRR 20652-82.2017.5.04.0009

Mulher: intervalo do art. 384 da CLT

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – MULHER – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – CONCESSÃO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tema, a decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL – POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA Nº 149 DE IRR -TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL – POSSIBILIDADE – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA Nº 149 DE IRR – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pela E. Suprema Corte sobre o Tema 1046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao Agravo, apenas no tópico "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - POSSIBILIDADE - ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL" e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação a dispositivo constitucional e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do regime de compensação de jornada em ambiente insalubre previsto em norma coletiva e excluir da condenação as diferenças de horas extras.

Indexação

Horas Extras; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher

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