TSTAg-AIRR 11732-73.2017.5.03.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa pública
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa pública
- Nulidade da dispensa
- Teoria dos atos determinantes
- Não observância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. TEORIA DOS ATOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Isso porque, do exame do Recurso de Revista, verifica-se que não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição de trechos do acórdão recorrido que não abordam todos os fundamentos de fato e de direito que alicerçaram a decisão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Nulidade