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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11732-73.2017.5.03.0001

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa pública

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Empresa pública
  • Nulidade da dispensa
  • Teoria dos atos determinantes
  • Não observância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Empregado Público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. TEORIA DOS ATOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Isso porque, do exame do Recurso de Revista, verifica-se que não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição de trechos do acórdão recorrido que não abordam todos os fundamentos de fato e de direito que alicerçaram a decisão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Nulidade

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