Jurisprudências
TSTAIRR 0011633-57.2024.5.03.0034
Horas extras: acordo de compensação de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator