Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011633-57.2024.5.03.0034

Horas extras: acordo de compensação de jornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.