TSTEDCiv-Ag-RRAg 0020245-27.2022.5.04.0001
Ausência de omissão ou constradição: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão ou constradição
- Rejeição
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONSTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, pois a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública à luz dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Dessa forma, o inconformismo obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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Honorários Advocatícios