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Jurisprudências

TSTAIRR 1000659-15.2021.5.02.0603

Execução: responsabilidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Debate-se sobre a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT). Nesse passo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88) somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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