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Jurisprudências

TSTAIRR 197-32.2023.5.14.0131

Execução: intempestividade dos embargos à execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Intempestividade dos embargos à execução
  • Preclusão temporal
  • § 2º do art. 896 da CLT e súmula 266 do TST
  • Litigância de Má-Fé
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( MINERVA S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Litigância de Má-Fé; Preclusão / Coisa Julgada

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