TSTAIRR 197-32.2023.5.14.0131
Execução: intempestividade dos embargos à execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intempestividade dos embargos à execução
- Preclusão temporal
- § 2º do art. 896 da CLT e súmula 266 do TST
- Litigância de Má-Fé
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( MINERVA S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Preclusão / Coisa Julgada