TSTAg-AIRR 11525-77.2018.5.15.0010
Vigência da lei 13.467/2017: advogado sem procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Advogado sem procuração nos autos
- Irregularidade de representação
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade recursal inobservada
- Ausente a transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.