Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11525-77.2018.5.15.0010

Vigência da lei 13.467/2017: advogado sem procuração nos autos

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei 13.467/2017
  • Advogado sem procuração nos autos
  • Irregularidade de representação
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade recursal inobservada
  • Ausente a transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.