TSTAIRR 0000268-19.2014.5.05.0222
Progressão salarial: gratificação de férias e gratificação contingente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Progressão salarial
- Gratificação de férias e gratificação contingente
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROGRESSÃO SALARIAL – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator