Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000629-63.2013.5.15.0005

Execução: suspensão do contrato de trabalho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. LICENÇAS MÉDICAS. ANUÊNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Hipótese em que executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.